Juiz abre caminho para bancos abrirem às 10h
Juiz da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Maurício José Nogueira, julgou extinto mandado de segurança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contra lei de autoria de Paulo Pauléra (PP) que obriga abertura de bancos às 10 horas para atendimento preferencial a idosos, mulheres gestantes e portadores de deficiência física.
Na decisão, o juiz alega que o mandado de segurança teria perdido objeto, uma vez que há, nos autos, notícia de que o projeto de Pauléra teria sido vetado integralmente pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) - (abaixo, a íntegra da decisão judicial e da lei combatida).
Mas, de acordo com informações da Diretoria Legislativa da Câmara, por intermédio do Siave, apesar de o projeto ter sido vetado, o veto foi derrubado pelos vereadores e promulgado pelo presidente da Câmara, Fábio Marcondes (PR), se transformando na lei 11.556, de 11 de agosto de 2014 e que estava suspensa por meio de liminar.
Com a extinção do mandado de segurança, o entendimento da presidência da Câmara e do autor do projeto é que a lei que obriga o atendimento antecipado a idosos e gestantes está em pleno vigor. Seu descumprimento gera multa de R$ 13,1 mil e, em caso de reincidência, R$ 67.798 e a suspensão do alvará.