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Juíza derruba feriado da Consciência Negra para comércio

Decisão atende pedido da Associação Comercial e Empresarial de Rio Preto, que aponta ilegalidade na aprovação da data, que extrapola o limite de quatro feriados municipais por ano
Juíza derruba feriado da Consciência Negra para comércio

Lei que criou feriado da Consciência Negra é da vereadora Alessandra Trigo

A juíza da 2ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Tatiana Pereira Viana Santos, julgou procedente ação proposta pela Associação Comercial e Empresarial de Rio Preto e derrubou o feriado da Consciência Negra - 20 de novembro - para a indústria e o comércio. A juíza entendeu que a criação da lei 11.358, em 2013, extrapolou o limite de quatro feriados municipais previsto na lei federal 9.093/95. A lei é de autoria da vereadora Alessandra Trigo (PSDB).

"Embora fosse possível ao Município criar, em tese, o feriado celebrado no dia 20 de novembro, nota-se que ele foi instituído em desrespeito à Lei Federal nº 9.093/95, lei que neste aspecto tem caráter nacional e limita a liberdade do Município em estabelecer mais do que quatro feriados, até para se evitar desequilíbrios de livre concorrência e  afetar-se a livre iniciativa", escreveu a magistrada, em sentença datada do último dia 1º de junho.

A decisão confirma tutela antecipada concedida pela própria juíza em 11 de novembro de 2015 autorizando a abertura do comércio em Rio Preto sem as penalidades de multa e pagamento de encargos trabalhistas previstos em lei. A Acirp sempre se posicionou contra mais um feriado por apontar suposto prejuízo econômico aos seus associados.

Apesar da decisão judicial, o feriado da Consciência Negra continua valendo para o setor de serviços, bancos e órgãos públicos em geral.

Comunicação/Câmara Municipal

Publicado em 6 de junho de 2016.

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