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Lei garante isenção de IPTU para imóvel atingido por enchente

TJ diz que vereadores podem legislar sobre matéria orçamentária e garantir isenção de imposto em determinados casos; lei foi aprovada após enchente que abriu buracão na avenida Bady Bassitt
Lei garante isenção de IPTU para imóvel atingido por enchente

Em janeiro deste ano, chuva abriu cratera na Bady e prejudicou comerciantes

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou a lei do presidente da Câmara de Rio Preto, Fábio Marcondes (PR), que garante isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes ou desastres naturais.
A lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores rio-pretenses após as fortes chuvas de janeiro que abriram cratera na avenida Bady Bassitt, prejudicando comerciantes e moradores.

A norma, porém, acabou vetada pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) e posteriormente questionada pela Executivo na Justiça, que suspendeu sua eficácia liminarmente em fevereiro deste ano.

Mas no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura, o TJ reconheceu que vereadores podem, sim, legislar sobre matéria tributária e inclusive garantir isenções, como a do IPTU para determinados casos.

Com esse entendimento, o desembargador Renato Sartorelli, relator do caso, disse que "no concernente ao benefício fiscal concedido a imóveis que sofrem danos em razão de eventos da natureza, tenho por mim que a edilidade valeu-se de parâmetro válido para justificar a isenção, estando em harmonia com os preceitos constitucionais da razoabilidade e da igualdade tributária, sendo intuitivo que os proprietários de imóveis naquelas condições tiveram a fruição plena do bem comprometida, necessitando empregar recursos financeiros para a execução de obras de reparo."

A decisão do TJ, cujo acórdão foi publicado nesta quinta-feira (2/6), tem efeito "ex-tunc", isto é, vale desde a promulgação da lei, em janeiro deste ano. Fábio Marcondes disse que agora vai procurar se reunir com representantes das secretarias de Fazenda e Procuradoria Geral do Município para saber como a isenção poderá ser concedida, principalmente àqueles que já pagaram o imposto predial.

Por outro lado, o TJ considerou que a isenção para imóveis atingidos por grandes obras não seria legal, uma vez que concederia benefícios a uns em detrimento de outros - já que, em último caso, todos sofrem os impactos de grandes intervenções.

Histórico

Não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça reconhece leis aprovadas pela Câmara de Rio Preto que garantem isenção de IPTU para determinados casos. Foi assim com a norma de Paulo Pauléra (PP) que dá desconto de 50% do imposto para quem tem imóveis em vias que recebem feiras e do próprio Marcondes, que isentou proprietários de lotes nos Auferville do pagamento de IPTU.
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