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Presidente da Câmara promulga sete leis de autoria de vereadores

Entre as normas, está a de Celso Peixão que permite entrada de qualquer alimento, adquirido em outros estabelecimentos, em salas de cinema
Presidente da Câmara promulga sete leis de autoria de vereadores

Lei de Peixão libera entrada de qualquer alimento em salas de cinema

O presidente da Câmara de Rio Preto, Fábio Marcondes (PR), promulgou nesta quarta-feira (24), sete leis cujos vetos do prefeito Valdomiro Lopes (PSB) foram rejeitados em plenário. Entre as leis promulgadas, e portanto em vigor, está a do vereador Celso Peixão (PSB) que autoriza a entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos comerciais nas salas de cinema do município.

A norma promulgada nesta quarta-feira reforça aquilo que já existe no Código de Defesa do Consumidor e também em jurisprudência de Cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a prática de venda casada - caracterizada quando a venda de um produto é condicionada a outra.

De acordo com a lei 11.877, de 19 de fevereiro de 2016, os cinemas que descumprirem a norma serão multados em R$ 2.277,45, dobrando em caso de reincidência. Além disso, os estabelecimentos que insistirem na desobediência podem ter o alvará de funcionamento cassado.

Para dar publicidade à norma, os cinemas também ficam obrigados a afixar aviso informando aos usuários sobre a permissão de entrar com alimentos adquiridos em outros estabelecimentos que não suas próprias bombonieres.

Sem bebida

Outra lei promulgada pelo presidente da Câmara é do vereador Jean Charles (PMDB), que proíbe a entrada de menores desacompanhados em casas noturnas, espetáculos artísticos, festas pagas e similares que comercializem bebidas alcoólicas ou derivados de tabaco. A lei abre exceção caso o estabelecimento reserve local separado aos menores, sem o oferecimento de bebida ou tabaco. Mesmo assim, o menor deverá apresentar autorização dos pais ou responsáveis por escrito.

Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos infratores ficam sujeitos a multa de R$ 10.122, dobrando na reincidência. De acordo com o texto, as regras da lei 11.874 não desobrigam as casas noturnas e de espetáculos a cumprir aquilo já estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além dos respectivos alvarás do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

Insalubridade

A lei do vereador Cesar Gelsi (PSDB) que institui o pagamento de insalubridade aos agentes de saúde e de combate a endemias também foi promulgada nesta quarta-feira por Fábio Marcondes. O texto da norma diz que o percentual de insalubridade a ser pago aos servidores será estabelecido pelo Executivo, e cessará quando o agente deixar de exercer as funções insalubres, não se incorporando aos vencimentos.

Minha Casa

Duas das leis promulgadas são de autoria do vereador Marco Rillo (PT) e estão relacionadas aos programas habitacionais do Minha Casa Minha Vida. Uma delas estabelece que a Prefeitura deve realizar checagem in loco dos mutuários sorteados nos programas que distribuem moradias populares. O objetivo, diz o petista, é averiguar a veracidade das informações prestadas pelo candidato durante o cadastramento;

A segunda lei relativa ao Minha Casa obriga o Poder Público municipal a divulgar cada sorteado que for excluído do programa habitacional bem como seu respectivo suplente. A divulgação deve ser por meio do Diário Oficial do Município e também pelo site oficial do município.

Calendário

Por fim, as últimas duas leis promulgadas pelo presidente da Câmara são de autoria do vereador José Carlos Marinho (PSB) e instituem e criam o Campeonato Zona Sul de Futebol amador e também o Campeonato João Paulo 2º de Futebol Amador.

Todas as leis foram publicadas na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Município e são passíveis de questionamentos judiciais, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, pelo prefeito Valdomiro Lopes.

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