Presidente promulga a Lei dos cobradores
A Lei, de autoria da vereadora Alessandra Trigo (PSDB), proíbe aos motoristas de ônibus do transporte coletivo urbano a prática de atividades inerentes à função de cobrador, além de revogar a Lei Municipal nº 8232, de 06 de dezembro de 2000, de autoria do então vereador Dourival Lemes, que por sua vez retirava a obrigação da presença de cobradores nos ônibus.
O projeto da vereadora Alessandra, aprovado em Plenário, foi vetado pelo prefeito municipal Valdomiro Lopes. O veto, porém, foi rejeitado pela maioria dos vereadores na 13ª Sessão Ordinária. A Lei passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do município e as empresas têm até 45 dias para se adequar.
Além do presidente Paulo Pauléra e da vereadora Alessandra, assinaram o documento os vereadores Daniel Caldeira (PSL), Celso de Oliveira (Peixão, PSB) e Fabio Marcondes (PR).
Mariana Daher - Comunicação / Câmara Municipal