Proposta dispõe sobre contratação de médicos estrangeiros
Caso a Lei seja aprovada, a Secretaria Municipal de Saúde fica impedida de contratar ou permitir a atuação em função típica, na Administração Pública Municipal, de profissional médico com diploma de graduação emitido por universidades estrangeira, sem a posterior revalidação de seu diploma por universidades públicas brasileiras, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
De acordo com o texto do projeto, em caso de falha de profissional médico com diploma de graduação emitido por universidade estrangeira, as indenizações serão subsidiariamente de responsabilidade da Administração Pública Municipal.
Segundo a vereadora Alessandra Trigo (PSDB), autora da proposta, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações com base em erro médico.
“A presidenta Dilma criou mecanismos para a contratação de médicos estrangeiros pelo prazo de quatro anos. Face o entendimento de que as vítimas de erro médico desses profissionais terão extrema dificuldade para conseguir a citação, que salvo maior entendimento, ocorrerão por edital, apresento esse projeto”, afirma.
A autora aponta que essa situação pode gerar impunidade. “O Município não pode abandonar o cidadão vítima de erro médico, devendo ser responsabilizado em conjunto, subsidiariamente, vez que esses profissionais irão atuar nas UPAs e UBS, sob a responsabilidade do município”, reforça a vereadora.
Alessandra ressalta que não é conta a contratação dos médicos estrangeiros, mas considera essencial que todos tenham passado pelo exame de revalidação anteriormente, com o intuito de que os pacientes do município tenham um atendimento de qualidade.
Comunicação / Câmara Municipal