Sancionada Lei sobre tempo de atendimento aos clientes de telefonia
A Lei regulamenta o período de atendimento interno nos guichês das empresas NET e Sky e das Operadoras Claro, Tim, Vivo e Oi, instaladas no município.
Essas empresas ficam obrigadas a colocar à disposição dos clientes guichês e pessoal suficiente para que o atendimento seja feito no prazo máximo de até quinze minutos.
Para comprovação do atendimento no prazo previsto, deverá ser adotado pelas empresas o controle por meio de senha, com a data e o horário de chegada e o registro do horário de atendimento.
As empresas têm o prazo de 60 dias, a partir da publicação da Lei, para fazer as adequações necessárias. O infrator fica sujeito a advertência, multa de 150 UFMs ou 300 UFMs em caso de reincidência e suspensão do Alvará de Funcionamento.
Os estabelecimentos deverão afixar em local visível e de forma clara as informações sobre o tempo estabelecido na Lei. Segundo o autor da proposta, essa é uma forma de garantir o bom atendimento aos clientes dessas empresas, que são as que mais recebem reclamações por meio dos Órgãos de Defesa do Consumidor.
“Muitas vezes, os clientes que procuram resolver algum problema relacionado aos serviços prestados por essas empresas precisam esperar um tempo muito grande para que ele seja solucionado. A maioria não se organiza internamente e administrativamente para prestar um serviço de qualidade aos usuários, principalmente no quesito agilidade”, afirma o vereador.
Dourival lembra que existem leis semelhantes sobre o tempo de atendimento nas Agências Bancárias, Posto dos Correios e CPFL, que contribuíram com a melhoria do atendimento ao público.
Comunicação / Câmara Municipal