TJ libera queima da palha da cana em Rio Preto
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo e pelo Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado de São Paulo contra a lei municipal 9.721, de 14 de novembro de 2006, que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar no município de Rio Preto.
De autoria do ex-vereador Dinho Alahmar, a norma previa multa para proprietários rurais que promovessem a queima da palha de cana como forma de colheita da cultura. A adin chegou a ser julgada improcedente, mas em recurso extraordinário proposto pelos sindicatos os desembargadores do Órgão Especial entenderam que o município não poderia legislar sobre normas ambientais que se sobreponham a estaduais.
O acórdão foi relatado pelo desembargador Tristão Ribeiro, que assim concluiu seu voto: "No caso concreto, enquanto a legislação impugnada estabelece a imediata proibição da queima da palha da cana de açúcar no município, a norma estadual determina a redução gradativa da prática poluidora no prazo de alguns anos. No caso concreto, enquanto a legislação impugnada estabelece a imediata proibição da queima da palha da cana de açúcar no município, a norma estadual determina a redução gradativa da prática poluidora no prazo de alguns anos."
De acordo com a política ambiental do Estado de São Paulo, usinas de álcool e açúcar têm até 2017.
Confira aqui o inteiro teor do acórdão que julgou inconstitucional a lei rio-pretense.
Publicado em 21 de outubro de 2015