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TJ libera queima da palha da cana em Rio Preto

Atendendo ação de inconstitucionalidade proposta pelos sindicatos das usinas de álcool e açúcar, Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional lei municipal, de autoria do ex-vereador Dinho Alahmar, que proíbe a queima da palha da cana em Rio Preto; para o Judiciário, município não pode legislar sobre questões ambientais já reguladas por normas superiores
TJ libera queima da palha da cana em Rio Preto

Queima da palha da cana está liberada em Rio Preto (foto: Gazeta do Interior)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta pelo Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo e pelo Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado de São Paulo contra a lei municipal 9.721, de 14 de novembro de 2006, que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar no município de Rio Preto.

De autoria do ex-vereador Dinho Alahmar, a norma previa multa para proprietários rurais que promovessem a queima da palha de cana como forma de colheita da cultura. A adin chegou a ser julgada improcedente, mas em recurso extraordinário proposto pelos sindicatos os desembargadores do Órgão Especial entenderam que o município não poderia legislar sobre normas ambientais que se sobreponham a estaduais.

O acórdão foi relatado pelo desembargador Tristão Ribeiro, que assim concluiu seu voto: "No caso concreto, enquanto a legislação impugnada estabelece a imediata proibição da queima da palha da cana de açúcar no município, a norma estadual determina a redução gradativa da prática poluidora no prazo de alguns anos. No caso concreto, enquanto a legislação impugnada estabelece a imediata proibição da queima da palha da cana de açúcar no município, a norma estadual determina a redução gradativa da prática poluidora no prazo de alguns anos."

De acordo com a política ambiental do Estado de São Paulo, usinas de álcool e açúcar têm até 2017.

Confira aqui o inteiro teor do acórdão que julgou inconstitucional a lei rio-pretense.

 

Publicado em 21 de outubro de 2015

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