TJ nega liminar à Prefeitura e mantém desconto no IPTU em vias que recebem feiras
A Câmara de Rio Preto esclarece que, diferentemente do publicado na edição desta terça-feira (3/11) do Diário da Região, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar e manteve a eficácia da lei municipal 11.802, de 11 de setembro de 2015, que concede desconto de 50% no IPTU de imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas feiras-livres.
De autoria de Paulo Pauléra (PP), o projeto foi vetado pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB), mas o veto foi derrubado e a lei promulgada pelo presidente da Câmara, Fábio Marcondes (PR). Ato continuo, a Prefeitura entrou com ação direta de inconstitucionalidade alegando que a matéria tratada, no caso orçamentária, seria de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
Entendimento não compartilhado pelo desembargador João Negrini Filho, que citando jurisprudência do próprio TJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que "atualmente, vem entendendo este colendo Órgão Especial, que o processo legislativo em matéria tributária, mesmo que preveja isenção e tenha repercussão no orçamento municipal, não é de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo."
"Ante a orientação jurisprudencial citada", conclui o desembargador, "não se pode, sob aspecto da iniciativa ou da separação dos Poderes, considerar preenchido o requisito do fumus boni juris (fumaça do bom direito), necessário à concessão da liminar."
Com a decisão, se não houver julgamento do mérito da Adin até o lançamento do IPTU 2016, a Prefeitura será obrigada a conceder o desconto de 50% para os moradores de ruas e avenidas que recebem as feiras-livres.