TJ suspende lei de incentivo a banheiro em feira
Lei, de autoria de Alessandra Trigo (PSDB), prevê deduções fiscais para empresas que disponibilizem banheiros químicos em feiras; para TJ, lei invade competência e provoca renúncia de receita
Tribunal de Justiça de São Paulo suspende, por meio de liminar, lei 11.703/2015, da vereadora Alessandra Trigo (PSDB), que dispõe sobre o incentivo à criação de “banheiros livres nas feiras livres” da cidade.
Projeto de Alessandra diz que a Prefeitura faria deduções fiscais aos estabelecimentos que disponibilizem “banheiros livres”, bem como por meio de fornecimento de espaços em banheiros públicos para a publicidade desses estabelecimentos.
Os argumentos da Prefeitura de Rio Preto, acatados pelo desembargador Márcio Bartoli, é que o projeto de Alessandra "ofende o princípio da separação de poderes", "gera aumento de despesas sem indicar a correspondente dotação orçamentária", "dispensa arrecadação" e "padece de inconstitucionalidade formal, vez que foi editada por iniciativa parlamentar, em desrespeito à iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo em caso de lei que trata de matéria tributária".
O projeto foi vetado pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB), mas o veto derrubado e a lei promulgada pelo presidente da Câmara, Fábio Marcondes (PR). A norma fica agora suspensa até o julgamento do mérito da ação de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura.
Confira aqui a íntegra da lei 11.703