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Vereador sugere 'Cidade Limpa' para cachorros

Projeto de lei apresentado pelo vereador Márcio Larranhaga (PSC) prevê multa de R$ 78 para quem não recolher as fezes de seus animais
Vereador sugere 'Cidade Limpa' para cachorros

Vereador sugere multa para quem não recolher fezes caninas

Vereador Márcio Larranhaga (PSC) apresentou projeto de lei para obrigar donos de cachorros a recolher as fezes dos animais em vias públicas. Pela proposta, o infrator ficará sujeito a multa no valor de R$ 78 (10% do salário mínimo, de R$ 788) e o dobro na reincidência.

Na exposição de motivos do projeto, Larranhaga diz que seu objetivo é "garantir aos pedestres mais condições de usar o passeio público sem o incômodo de se deparar com fezes de animais que podem ser recolhidas por seus donos." A proposta foi protocolada nesta quinta-feira (10/9) e encaminhada para análise das comissões.

Confira o que diz o projeto:

 

"Art. 1º - Ficam obrigado os proprietários, responsável ou condutor de cães de animais a recolher fezes de cães em vias publicas e campos, esta lei vale para cães mesmo que não estejam na coleira, mas que o dono esteja por perto, no Município de São José do Rio Preto.

Art. 2º - Qualquer munícipe que constatado o descumprimento a presente lei, poderá denunciar o fato ao Poder Executivo, e terá sua identidade preservada.

Art. 3º - Ao infrator da presente lei serão aplicadas as seguintes penalidades:

-Advertência;
-Multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo;
-Na reincidência, o dobro da multa estipulada na alínea “b”.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá realizar campanhas permanentes sobre a educação e a convivência de animais domésticos em locais públicos.

Art. 6º - Executam-se a presente lei os cães-guia."
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