Vereador sugere 'Cidade Limpa' para cachorros
Projeto de lei apresentado pelo vereador Márcio Larranhaga (PSC) prevê multa de R$ 78 para quem não recolher as fezes de seus animais
Vereador Márcio Larranhaga (PSC) apresentou projeto de lei para obrigar donos de cachorros a recolher as fezes dos animais em vias públicas. Pela proposta, o infrator ficará sujeito a multa no valor de R$ 78 (10% do salário mínimo, de R$ 788) e o dobro na reincidência.
Na exposição de motivos do projeto, Larranhaga diz que seu objetivo é "garantir aos pedestres mais condições de usar o passeio público sem o incômodo de se deparar com fezes de animais que podem ser recolhidas por seus donos." A proposta foi protocolada nesta quinta-feira (10/9) e encaminhada para análise das comissões.
Confira o que diz o projeto:
"Art. 1º - Ficam obrigado os proprietários, responsável ou condutor de cães de animais a recolher fezes de cães em vias publicas e campos, esta lei vale para cães mesmo que não estejam na coleira, mas que o dono esteja por perto, no Município de São José do Rio Preto.
Art. 2º - Qualquer munícipe que constatado o descumprimento a presente lei, poderá denunciar o fato ao Poder Executivo, e terá sua identidade preservada.
Art. 3º - Ao infrator da presente lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
-Advertência;
-Multa de 10% (dez por cento) do salário mínimo;
-Na reincidência, o dobro da multa estipulada na alínea “b”.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá realizar campanhas permanentes sobre a educação e a convivência de animais domésticos em locais públicos.
Art. 6º - Executam-se a presente lei os cães-guia."