Vereador sugere reserva de mesas nas praças de alimentação
Devem ser reservadas, no mínimo, 10% de mesas e assentos nesses locais, independentemente do número de lugares disponibilizados nas praças de alimentação, com um número mínimo de dois lugares.
Os lugares reservados para o cumprimento ao disposto no Projeto de Lei deverão ser identificados por avisos ou por alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral, devendo ser afixados em local de grande visibilidade, com placas ou adesivos indicativos, para a fácil localização.
Para o autor do projeto, os idosos, obesos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas portando crianças de colo, muitas vezes acabam deixando de frequentar alguns estabelecimentos pela dificuldade em encontrar locais para se sentar.
“O objetivo da propositura é a garantia de espaços reservados em face da necessidade destas pessoas, com o objetivo de que as mesmas interajam nesses ambientes comerciais longe de quaisquer obstáculos, assegurando o cuidado e, por consequentemente, demonstrando o respeito às condições de fragilidade”, afirma Maurin.
Caso a Lei seja aprovada, os infratores ficariam sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira autuação;
II - multa de 200 UFMs (duzentas Unidades Fiscais do Município), se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, após a advertência;
III - multa de 400 UFMs (quatrocentas Unidades Fiscais do Município), se não sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, após a aplicação da multa prevista no inciso II;
IV - suspensão da Licença de Funcionamento, após 02 (duas) multas pecuniárias consecutivas.
O texto completo do projeto pode ser consultado no link “Pesquisa de Proposições”.
Comunicação/ Câmara Municipal