CPFL e CERP têm até 15 minutos para fazer atendimentos em clichês
A regulamentação do tempo tem base na Lei (nº 11.181) de autoria do vereador Nilson Silva (PSDB). O descumprimento implica em multa.
De acordo com a proposta o controle deve ser feito através de senha, onde constará o horário de chegada e o horário de atendimento do usuário. Os postos deveram também fixar em local visível, informações sobre os tempos estabelecidos para atendimento nesta Lei. “O primeiro passo foi dado, o projeto foi aprovado. Agora pretendo fiscalizar pessoalmente essas empresas.” , afirma o vereador.
Em caso de não cumprimento a norma, as empresas ficaram sujeitas as algumas penalidades como: advertência; multa de 250 UFMs (Unidade Fiscal do Município); Na reincidência 1250 UFMs e Suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município.
A fiscalização pode ser feita pelo próprio usuário do serviço que deve solicitar sua senha ao chegar no estabelecimento e No início do atendimento, o usuário deve pedir a codificação do horário inicial. Caso o tempo de espera ultrapasse os 15 minutos previstos em lei, basta levar a senha com os dois horários à prefeitura, para que a empresa seja multada.
Redação - Assessoria de Imprensa (JB)